- Legislação estruturante
Circular 313-A, 15 de Dezembro de 1860: criação do Liceu Nacional da Província de Cabo Verde
O Conselho do Governo estabeleceu "na cidade da Paria, e reunidas num mesmo edifício para esse fim adequado, as seguintes Cadeiras já existentes: Ensino Primario - Latim - Philosophia Racional e Moral - Theologia - ás quais se addicionarão as de Francêz - Inglez - Desenho -Mathematica Elementar - Rudimentos de Nautica" (art. 1º). Estas Cadeiras formarão um Lyceo, que se denominará Lyceo Nacional da Província de Cabo-Verde, e será ditigido pelo Professor mais antigo" (art. 2º). Mais se deliberou que "Em quanto se não acha preparado o…
Plano Orgânico de Instrução Pública na Província de Cabo Verde - 1917
A necessidade de “reformar a instrução na província de Cabo Verde, por forma a satisfazer as aspirações da sua população” e conferir “a unidade e a concordância de esforços indispensáveis ao seu progressivo desenvolvimento”, conduziram à aprovação do Plano Orgânico da Instrução Pública de Cabo Verde (Decreto n.º 3.435, de 8 de Outubro de 1917, publicado no Suplemento nº 18 ao Boletim Oficial do Governo da Província de Cabo Verde, 30 de Outubro de 1917). Transitava-se de iniciativas avulsas e sem sistematização para…
PLano Orgânico da Instrução Pública na Província de Cabo Verde - 1918
O primeiro ordenamento da instrução pública cabo-verdiana – o Plano Orgânico da Instrução Pública, de 8 de Outubro de 1917, teve vida efémera. Em sessão do Conselho do Governo foi aprovado outro Plano Orgânico da Instrução Pública (Portaria n.º 474, de 27 de Dezembro de 1918, Suplemento nº 14 ao nº 52 do Boletim Oficial do Governo da Província de Cabo Verde, de 31 de Dezembro de 1918. Em conformidade com o novo Plano Orgânico, o sistema escolar compreendia (1) o ensino primário, (2) o ensino secundário e normal primário e…
Decreto nº 66/73 de 26 de Fevereiro
Os livros, compêndios e cadernos a usar no ensino primário e secundário do ultramar dependem de aprovação ministerial, competindo a escolha às seguintes entidades: No ensino primário, às Inspecções Provinciais de Angola e Moçambique e aos Serviços de Educação das restantes províncias; No ensino secundário, aos conselhos escolares dos estabelecimentos de ensino.